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A questão de quando as normas deixam de valer, de pertencer ao ordenamento jurídico, tem uma relevância especial na dogmática...
São duas regras estruturais; a mais importante que regula a dinâmica, diz que uma norma perde a validade se for revogada por outra. Essa regra especifica-se em outras três: a lex superior, a lex posterior e a lex specialis.
Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência.
Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer como na Ultratividade em que uma norma tenha sido revogada, mas que os seus efeitos permaneçam mesmo diante da nova legislação (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada). Só não produz efeito se eles forem contra a ordem publica de acordo com o Código Civil no artigo 2035.